Conselho Fiscal

Conselheiros para o quadriênio 2023/2027

– Neuza Neves Vieira – (Conselheira Eleita Aposentados) – Presidente;
– Laércio Calmon dos Santos- (Conselheiro Indicado pelo Chefe do Poder
Executivo) – Secretário;
– Renato Aparecido Sebastião – (Conselheiro Eleito Servidores Ativos);
– Silvonei Rogerio Guedes – (Conselheiro Indicado pelo Poder Legislativo).

 

Composição do Conselho e suas atribuições:

Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os balancetes mensais;

II – emitir parecer sobre as Demonstrações Contábeis e de Resultado de cada Exercício;

III – emitir parecer sobre o Relatório Anual de Atividades;

IV – examinar os livros e documentos da TABOÃOPREV;

V – fiscalizar quaisquer operações, atos e resoluções praticados pela Diretoria Executiva, verificando sua legalidade e o cumprimento de suas atribuições de competência;

VI – apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;

VII – fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor;

VIII – acompanhar o cumprimento da política de investimentos e aplicação dos recursos previdenciários da TABOÃOPREV, observando os critérios de segurança, rentabilidade e liquidez;

IX – fiscalizar os serviços previdenciários prestados aos segurados e seus dependentes;

X – fiscalizar a execução orçamentária, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;

XI – fiscalizar o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias a cargo do ente patronal, dos servidores ativos, inativos e pensionistas;

XII – fiscalizar os valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos e atestar sua correção;

XIII – fiscalizar prévia e posteriormente o estrito cumprimento da Legislação Federal aplicável às Licitações e contratos Administrativos;

XIV – comunicar ao Conselho Municipal de Previdência os fatos relevantes que porventura tenham sido verificados durante as atividades de fiscalização;

XV – requisitar ao Diretor-Superintendente e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência as informações e providenciar as diligências que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições;

XVI – proceder à verificação dos balancetes mensais, instruindo-os com os devidos esclarecimentos para posterior encaminhamento ao Conselho Municipal de Previdência;

XVII – propor ao Diretor-Superintendente as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura, transparência e eficiência da administração da Autarquia;

XVIII – analisar as contas anuais da Autarquia para posterior encaminhamento ao Conselho Municipal de Previdência;

XIX – comunicar ao Conselho Municipal de Previdência, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como aos órgãos de controle externo, sobre quaisquer irregularidades encontradas no exercício das atividades elencadas nos incisos anteriores deste artigo, apontando as medidas adotadas para a sua correção;

XX – praticar os demais atos administrativos necessários ao fiel cumprimento das atribuições de fiscalização e controle das atividades da Autarquia, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da Iegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.


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