Comitê de Investimentos

Conselheiros para o quadriênio 2022/2026

– Eliana Bendini Lantyer (Superintendente Autárquica)
– Daniel Cézar (Diretor de Previdência)
Larissa Rihan Alves Ferreira (Indicado Servidora Câmara)
– Maria Carmen Fernandes Ruiz (Eleita Servidora Inativos)
Johnny Nobuyuki Miyamura (Eleito Servidor Ativos)

Atribuições:

Atribuições:

Art. 30-A. O Comitê de Investimentos é órgão de natureza consultiva, de assessoramento da Diretoria Executiva da TABOÃOPREV sobre a execução da Política de Investimentos dos recursos garantidores dos benefícios do RPPS.

§ 1º O Comitê de que trata o caput será composto por 5 (cinco) membros, sendo:

I – Superintendente Autárquico da TABOÃOPREV;

II – Diretor Administrativo e Financeiro da TABOÃOPREV;

III – 02 (dois) membros eleitos pelos segurados, sendo 01 (um) representante dos segurados ativos e 01 (um) representante dos segurados inativos, eleitos por voto secreto entre seus pares;

IV – 1 (um) servidor efetivo do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara.

§ 2º A TABOÃOPREV deverá possibilitar aos membros do Comitê de Investimentos a participação em curso de capacitação, oferecido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

§ 3º Os membros do Comitê serão nomeados por meio de Portaria do Poder Executivo.

§ 4º O Comitê de Investimentos será coordenado pelo Superintendente Autárquico da TABOÃOPREV.

§ 5º Fica vedada a indicação de membros do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal da TABOÃOPREV para composição do Comitê de Investimentos.

§ 6º Os membros do Comitê de Investimentos não poderão ter relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha direta ou colateral, até o segundo grau, com dirigente ou administrador de empresas ou entidades de quaisquer naturezas que prestem serviços à TABOÃOPREV.

§ 7º Os membros do Comitê de Investimentos não poderão prestar serviço, a qualquer título, a empresas ou entidades de quaisquer naturezas que prestem serviços à TABOÃOPREV.

Art. 30-B. São atribuições do Comitê de Investimentos:

I – analisar e emitir parecer sobre a Política de Investimentos da TABOÃOPREV;

II – analisar e emitir parecer sobre os resultados das aplicações financeiras em relação às metas e demais critérios estabelecidos na Política de Investimentos da TABOÃOPREV;

III – acompanhar a evolução patrimonial da Autarquia e a diversificação dos investimentos no mercado de capitais;

IV – analisar e emitir parecer sobre os critérios de escolha das instituições financeiras nas quais a TABOÃOPREV efetuará seus investimentos;

V – analisar e emitir parecer sobre oportunidades de investimentos;

VI – Avaliar e emitir parecer sobre os resultados das estratégias de investimentos implementadas;

VII – elaborar seu Regimento Interno.

§ 1º O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinária e quinzenalmente, e extraordinariamente quando os membros forem convocados por seu Coordenador.

§ 2º As deliberações do Comitê de Investimentos serão tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo de 3/5 (três quintos) dos seus membros.


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