Conselho Deliberativo

Conselheiros para o quadriênio 2023/2027

– Mônica Santos Souza (Conselheira Eleita Servidores Ativos) – Presidente;
– Juliana Rodrigues Coimbra Roque (Conselheira Indicada pelo Chefe do Poder Executivo) – Secretária;
– Roberta Bellinato (Conselheira Eleita Servidores Ativos);
– Ricardo de Oliveira Queiroz (Conselheiro Eleito Aposentados);
– Walter Tonoue Hasegawa Junior (Conselheiro Indicado pelo Chefe do Poder Executivo);
– Reinaldo da Silva Borges (Conselheiro Indicado pelo Poder Legislativo).

Composição do Conselho e suas atribuições:

Seção I – Do Conselho Deliberativo

Art. 17 O Conselho Deliberativo, Órgão máximo da estrutura de governança, é responsável pela definição da Política Geral da TABOÃOPREV, atuando através do estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração da Autarquia. (Redação dada pela Lei Complementar nº 379/2022)

 Art. 18 O Conselho Deliberativo será composto por 6 (seis) membros, titulares de cargos de provimento efetivo, ou neles aposentados, e respectivos suplentes, sendo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 379/2022)

I – 03 (três) membros eleitos pelos segurados, sendo 02 (dois) representantes dos segurados ativos e 01 (um) representante dos segurados inativos, eleitos por voto dos servidores segurados, mediante processo eleitoral

II – 02 (dois) membros, segurados, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 379/2022)

III – 01 (um) membro, segurado, indicado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 379/2022)

  • 1º Os membros do Conselho Deliberativo escolherão entre si, o seu Presidente e o seu Secretário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 379/2022)
  • 2º O Presidente será substituído pelo Secretário na hipótese de ausências e impedimentos.
  • 3º Os suplentes substituirão os titulares em suas licenças e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, observada a ordem de classificação no pleito, para os membros eleitos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 379/2022)

 Art. 19 Compete ao Conselho Deliberativo:

I – aprovar a política e as diretrizes de investimentos dos recursos administrados pela TABOAOPREV;

II – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

III – aprovar os regulamentos e instruções normativas e demais atos disciplinadores das matérias previdenciárias;

IV – deliberar sobre o balanço patrimonial, as demonstrações de resultados, as origens e aplicações de recursos, as mutações do patrimônio líquido, o parecer atuarial, as notas explicativas às demonstrações financeiras e o relatório do Superintendente Autárquico, após o parecer do Conselho Fiscal e da auditoria independente, se for o caso;

V – autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como a aceitação de doações, bens e legados com encargos;

VI – aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações;

VII – autorizar e aprovar a negociação de eventuais valores e contribuições em atraso devidos pelo Município e pelos servidores, observada a legislação vigente quanto ao parcelamento e a necessidade de projetos de lei para a recomposição do equilíbrio financeiro atuarial do regime;

VIII – fiscalizar as atividades da TABOAOPREV, com o auxílio de seu Conselho Fiscal;

IX – deliberar sobre propostas de medidas a serem adotadas pelos órgãos promotores de concursos públicos, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos que objetivem apurar a capacitação e aptidão dos aprovados para as funções públicas, inclusive quanto às atribuições dos cargos colocados em concurso, que deverão ser incluídas nos editais de concurso;

X – acompanhar os projetos de lei disciplinadores de concessão de vantagens pecuniárias, reestruturações e planos de cargos e remuneração dos servidores públicos municipais, que provoquem impactos nos recursos previdenciários, sem o devido custeio, promovendo os atos necessários, junto às autoridades municipais competentes, para que as proposituras não comprometam o equilíbrio financeiro-atuarial do regime;

XI – propor aos órgãos patronais normas para implantação de programas de readaptação e reabilitação dos servidores, bem como programas de pré e pós aposentadoria,

XII – acompanhar e apreciar, por relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;

XIII – deliberar sobre a contratação de instituição financeira, para administração da carteira de investimentos em conformidade com as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional;

XIV – deliberar sobre consultas dos segurados sobre matéria previdenciária, de competência do TABOAOPREV;

XV – deliberar, em grau de recurso, quanto às decisões da Diretoria Executiva, na forma prevista no regimento interno;

XVI – aprovar a proposta de regulamentação do processo eleitoral do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.

XVII – funcionar como órgão de aconselhamento do Superintendente Autárquico, nas questões por ele suscitadas;

XVIII – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas da alteração da política previdenciária do Município;

XIX – manifestar-se, conjuntamente com o Conselho Fiscal, sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas, podendo, se for necessário, propor a contratação de auditoria externa;

XX – praticar os demais atos administrativos necessários ao fiel cumprimento das atribuições de deliberação e decisão das atividades da Autarquia, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 379/2022)

  • 1º O regimento interno disciplinará as atividades do Conselho Deliberativo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 379/2022)

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