RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA TABOÃOPREV
Nº: CMP-TP 01/2020
Autorização para antecipar o pagamento da primeira parcela do Abono Trezeno (13º salário) para os aposentados e pensionistas que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta da TABOÃOPREV – Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra.
O Conselho Municipal de Previdência da TABOÃOPREV – Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra, após ouvir os dirigentes da Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais, e:
– Considerando as competências atribuídas à Diretoria Executiva da Taboãoprev e em especial as previstas nos art. 17 e 19 da Lei Complementar nº 141 de 22/06/2007;
– Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
– Considerando a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
– Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
– Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
– Considerando que os idosos e pacientes de doenças crônicas representam o público que causa maior preocupação com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Resolve:
Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento da primeira parcela do Abono Trezeno (13º salário) para todos os aposentados e pensionistas da Taboãoprev, como uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e em consonância com a deliberação do Governo Federal (INSS).
Parágrafo Único – A antecipação prevista no art. 1º ocorrerá no dia 20 de abril de 2020 e corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de março de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taboão da Serra, 16 de Março de 2020.
_____________________________ Mario da Silva Gomes Presidente |
_____________________________ Neuza Neves Vieira Secretária |
_____________________________ Alexandre Rafael Diniz Conselheiro |
_____________________________ Marcia Regina de Souza Conselheira |
_____________________________ Reinaldo Silva Borges Conselheiro |
_____________________________ Ricardo Teodoro Silva de Souza Conselheiro |